Por decisão do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, os professores da capital baiana, que estão em greve desde o dia 11 deste mês, devem retornar imediatamente às salas de aula. Através de publicação na edição de ontem do Diário da Justiça da Bahia, o desembargador indeferiu o recurso de agravo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para suspender a decisão liminar que declarou a ilegalidade da greve, decretada pela 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 13. Conforme o desembargador, embora não se negue o direito de greve aos servidores públicos, tal direito, no entanto, não é absoluto, tendo em vista outras garantias fundamentais de magnitude social mais abrangente, a exemplo da educação.
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