O Supremo Tribunal Federal, em uma decisão aguardada, estabeleceu que, doravante, quem dirigir bêbado, mesmo sem cometer acidentes, responderá por crime.
O Estado de São Paulo noticiou, que, a partir de uma discussão sobre a Lei Seca e bafômetro, as próximas sentenças indicarão que ingerir bebida alcoólica e dirigir será crime. Antes, só havia crime se o bebado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente.
Mas, apesar da mudança, muitos juizes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal. Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowki, afirmou ser irreverente indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem.
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